A Importância dos exames laboratoriais para o controle do leite doado aos BLH

Keila Nascimento

Na semana mundial dedicada ao aleitamento materno, o Centro de Patologia e Medicina Laboratorial, unidade de apoio assistencial da Uncisal, vem reforçar a importância do controle clínico dos exames das doadoras.

Segundo Telma Amorim, Supervisora Assistencial do CPML, o Controle se faz necessário, pois é por meio dele que é possível detectar algumas doenças que podem ser transmitidas aos recém-nascidos, as quais impedem a amamentação e a doação do leite humano, o controle é realizado através da apresentação dos exames de sangue realizados durante o pré-natal ou nos últimos 6 meses. Caso a mãe não tenha exames de sangue realizados nesse período disponíveis, será solicitada a coleta dos exames de:

  • sífilis (VDRL)
  • hepatite B (HbSAg)
  • hepatite C (anti HCV)
  • vírus da imunodeficiência humana, causador da Síndrome da Imunodeficiência Humana Adquirida – AIDS (HIV)
  • vírus T-linfotrópico humano, similar ao vírus da AIDS (HTLV)
  • Doença de Chagas
  • citomegalovírus
  • imunoglobulina G (IgG)
  • imunoglobulina M (IgM)

As doações de leite humano ordenhado são destinadas prioritariamente para recém-nascidos prematuros e/ou doentes, e nós do CPML, atuamos com atenção quanto ao controle desses exames, junto às mães doadoras internas na Maternidade Escola Santa Mônica, através da gerência técnica do Laboratório de análises clínicas da Maternidade, que se encontro sob a nossa supervisão. Também é relevante informar a utilização de qualquer medicamento que a doadora fez ou está fazendo uso antes de realizar a doação, tendo em vista que esse pode potencializar ou prejudicar o efeito dos tratamentos estabelecidos para essas crianças, por isso deve ser informado ao Banco de Leite, salientou Telma.

É contraindicado o aleitamento cruzado, ou seja, o aleitamento da criança por nutriz que não seja a mãe biológica (ama de leite). No Brasil, todo o leite humano oferecido a bebês de mulher que não seja a mãe biológica deve ser processado de acordo com a norma para funcionamento de bancos de leite humano – RDC/Anvisa nº 171/2006.